Registro de Incorporação de Imóveis de forma 100% digital

Registro de Incorporação de Imóveis de forma 100%digital

O procedimento que, agora pode ser feito em espaço inteiramente virtual, gera mais economia e rapidez em todo a cadeia de etapas, afinal, ele pode ser feito sem necessidade de deslocamento para a sede física do cartório, sendo considerado um divisor de águas, e deve guiar os novos registros a partir de agora, jáque se mostrou possível, com o advento das novas tecnologias.
“O isolamento social impôs novos desafios ao mercado imobiliário, e acelerou processos para tornar mais eficiente o registro de imóveis” processos pilotosforam concluídos com êxito na Bahia e São Paulo, podemos ver agora que a digitalização de procedimentos é, não apenas possível, como melhor para omercado, podendo ser feito com segurança e agilidade”.
Registro
O principal benefício da digitalização do RI é concentrar todas etapas do processo, no meio online. Um fator que elimina a necessidade de deslocamento,gerando economia de tempo e recursos, evitando ainda que o profissional envolvido enfrente algum tipo de aglomeração – o que tem sido essencial para omomento, com a atual pandemia.
Etapas
Para fazer o registro, no primeiro momento, é necessário que os seus procuradores adquirem um certificado de assinatura digital adequado ao ICP-Brasil –uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Após o cadastro, os procuradores daempresa adquirem um equipamento (token), que vai lhes permitir fazer assinaturas digitais de documentos.
Com esta ferramenta, reúne-se todos os documentos necessários para dar entrada no registro de imóveis, a exemplo de memorial deincorporação, ARTS, NBRS, entre muitos outros.
Os documentos que não nascem de forma digital, à exemplo de Alvará de Construção e Plantas, são escaneados, e enviados a um Cartório de notas queatestam a sua legitimidade, para que eles possam ir para a análise notarial.
“O registro de imóveis é um procedimento complexo, devido ao volume de documentações exigidas e que, por esta mesma razão, leva tempo para sercompilada, digitalizada em cartório, e avaliada. Além disso, quem solicita o registro precisa arcar com o custo de autenticação de cada documento”.
Os documentos digitalizados são então enviados pelo site Central Registradores de Imóveis no, que é a entidade que congrega os Registradores de Imóveis doBrasil e é composto pelas associações estaduais representativas dos Oficiais, no menu “e-protocolo”.
Após o protocolo da documentação no sistema, a mesma é disponibilizada ao representante cartório competente, que avalia os documentos, com a finalidadede autorizar ou não o registro.
Medida
Devido a pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu provimentos 94 e 95, que trata da obrigatoriedade dos Registros deImóveis em aceitar os documentos assinados eletronicamente.

É esperado que os provimentos sejam transformados em lei, podendo valer para todos os registros de imóveis no futuro.
O processo ainda deverá receber melhorias para que, mesmo online, ainda tenha maior familiaridade e agilidade por parte dos cartórios.